Um desconto de empréstimo consignado que você não reconhece pode comprometer a sua renda. Veja um passo a passo seguro para começar, sem perder tempo.
1. Confirme o que está acontecendo
Se você é aposentado ou pensionista, consulte o extrato de empréstimos consignados pelo Meu INSS (site ou aplicativo) ou pela Central 135. Ali aparecem o banco, o número do contrato, o valor, as parcelas e a data. Se o desconto for de mensalidade de associação, e não de empréstimo, o INSS tem um canal próprio de contestação.
2. Reúna as provas
- Extrato de empréstimos consignados e histórico de créditos do benefício;
- Extrato bancário que mostre se você recebeu (ou não) o valor do empréstimo;
- Prints de telas, mensagens, ligações e protocolos de atendimento;
- Boletim de ocorrência, se houver suspeita de fraude.
3. Procure o banco e registre tudo
Peça ao banco cópia do contrato e o comprovante da contratação, e guarde o número de protocolo. Também é possível registrar reclamação no consumidor.gov.br, no Procon e no Banco Central. Esses registros ajudam a documentar a tentativa de resolver o problema.
O banco pode ser responsabilizado?
Pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Súmula 479 do STJ, as instituições financeiras respondem pelos danos causados por fraudes e delitos de terceiros em operações bancárias. Isso não significa resultado automático: cada caso depende das provas e das circunstâncias da contratação.
Devolução de valores e indenização
Dependendo do caso, pode ser possível discutir a devolução do que foi descontado, em alguns casos em dobro (CDC, art. 42, parágrafo único), e eventual indenização por danos morais. Tudo isso depende da análise das provas.
Qual é o prazo
Para defeito na prestação do serviço, o CDC prevê, em regra, prazo de 5 anos (art. 27). Mesmo assim, não espere: quanto antes você agir, menor o valor descontado e mais fácil reunir provas.
Atenção às mudanças: as regras do INSS para contratar e bloquear consignados mudam com frequência (houve nova norma em 2026). Confira sempre as informações vigentes no Meu INSS e procure orientação sobre o seu caso.
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Falar no WhatsAppEste conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso por um advogado. Leis, normas e entendimentos dos tribunais podem mudar, e cada situação tem particularidades. Nenhuma informação aqui representa promessa de resultado. Atualizado em 9 de outubro de 2026.