Você pode ter verbas da rescisão que nunca foram pagas.
Ao sair de um emprego, é comum que alguns valores fiquem de fora do acerto. Analisamos o seu caso e explicamos, com clareza, o que pode ser conferido.
Alguma dessas situações é a sua?
Se você se identificou com algum ponto abaixo, vale conversar.
Verbas da rescisão incompletas
Itens que podem ter ficado fora do acerto: saldo de salário, férias, 13º, aviso prévio e FGTS.
Horas extras não pagas
Trabalhou além da jornada e não recebeu o adicional previsto.
Assédio moral ou sexual
Humilhação, pressão excessiva ou constrangimento no ambiente de trabalho.
Carteira não assinada
Vínculo de trabalho que não foi formalizado corretamente.
Acúmulo de função
Atividades além do cargo contratado, sem ajuste de salário.
Justa causa contestada
Demissão por justa causa que você considera sem fundamento.
Rescisão de contrato: o que costuma entrar no acerto
Quando o contrato de trabalho termina, o empregador deve pagar as verbas rescisórias e entregar os documentos da saída. O que você recebe depende da forma como o contrato acabou: dispensa sem justa causa, pedido de demissão, acordo entre as partes, justa causa ou rescisão indireta.
Verbas que podem fazer parte do acerto
- Saldo de salário (dias trabalhados e ainda não pagos);
- Aviso prévio, trabalhado ou indenizado;
- Férias vencidas e proporcionais, com acréscimo de 1/3;
- 13º salário proporcional;
- Depósitos de FGTS e, na dispensa sem justa causa, multa de 40%.
Nem todas se aplicam a todos os casos. Por isso, vale conferir o seu termo de rescisão item por item. Veja a lista completa em verbas esquecidas na rescisão: o que conferir no seu acerto.
Prazo para a empresa pagar
Pela CLT (art. 477), as verbas rescisórias devem ser pagas em até 10 dias contados do término do contrato. O atraso pode gerar multa em favor do trabalhador.
Quanto tempo você tem para reclamar
Em regra, a ação trabalhista pode ser proposta em até 2 anos depois do fim do contrato, cobrando os últimos 5 anos. Entenda em prazo para entrar com ação trabalhista.
O caminho do seu caso, sem surpresas.
Conversa inicial
Você conta o que aconteceu e tira suas primeiras dúvidas.
Análise do caso
Avaliamos documentos, holerites e a viabilidade jurídica.
Estratégia
Definimos o caminho: negociação ou ação trabalhista.
Acompanhamento
Você recebe atualizações claras até a conclusão.
Antes de falar com a gente.
Quais verbas devem ser pagas quando sou demitido sem justa causa?
Em geral: saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais com 1/3, 13º proporcional, liberação do FGTS com multa de 40% e as guias do seguro-desemprego. Os itens exatos dependem do seu caso.
Qual é o prazo para a empresa pagar a rescisão?
Pela CLT (art. 477), em até 10 dias contados do término do contrato. O atraso pode gerar multa.
Já faz tempo que saí do emprego. Ainda posso reclamar meus direitos?
Em regra, a ação pode ser proposta em até 2 anos depois do fim do contrato, podendo cobrar os últimos 5 anos. Quanto antes você procurar orientação, melhor para reunir provas.
Assinei o termo de rescisão. Perdi o direito de reclamar?
Assinar o termo não significa, automaticamente, abrir mão de tudo. Em geral, a quitação alcança os valores e itens que constam no documento. Cada caso precisa ser analisado.
Quais documentos ajudam na análise do caso?
Carteira de trabalho (física ou digital), contracheques, termo de rescisão, extrato do FGTS, controle de ponto, contrato e mensagens relevantes. Se faltar algo, conversamos sobre como obter.
O atendimento é online?
Atendemos online em todo o Brasil, por WhatsApp e videochamada. Também temos unidades em diversas capitais, listadas na página inicial do site.
Como funcionam os honorários?
Os honorários variam conforme a área e a complexidade do caso e são combinados por escrito, de forma transparente, antes de qualquer contratação. Fale com a gente para entender as condições do seu caso.
Leia mais sobre Direito Trabalhista.
Verbas esquecidas na rescisão: o que conferir no seu acerto
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