Descobrir que o seu nome está negativado por uma dívida que você não reconhece é estressante. Veja como organizar a resposta e quais são os seus direitos.

Quando a negativação é indevida

  • Dívida que não existe ou que não é sua (inclusive por fraude ou golpe);
  • Dívida que já foi paga;
  • Inclusão sem aviso prévio ao consumidor;
  • Dívida que permanece anotada por tempo superior ao permitido.

Passo a passo

  1. Consulte o seu CPF nos serviços de proteção ao crédito para ver quem negativou e o valor.
  2. Guarde provas: prints com data e hora, comprovantes de pagamento e conversas.
  3. Procure o credor e peça a comprovação da dívida e a exclusão da anotação. Anote o protocolo.
  4. Em caso de golpe, registre boletim de ocorrência.
  5. Registre reclamação no consumidor.gov.br ou no Procon.
  6. Busque orientação para avaliar a via mais adequada.

O aviso prévio é obrigatório?

O Código de Defesa do Consumidor (art. 43, § 2º) prevê que o consumidor deve ser comunicado por escrito da abertura de cadastro. Pela Súmula 359 do STJ, cabe ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito fazer a notificação antes da inscrição.

Dá direito a indenização?

Pode dar, dependendo do caso. A jurisprudência costuma reconhecer dano moral na negativação indevida, mas há exceções. Por exemplo, a Súmula 385 do STJ trata da situação em que já existe outra anotação legítima anterior no nome do consumidor. Cada situação precisa ser analisada.

Por quanto tempo a dívida pode ficar anotada

O CDC (art. 43, § 1º) estabelece que as informações negativas não podem constar por período superior a 5 anos. Se a anotação passou desse limite, vale pedir a exclusão.

Se a negativação veio de um empréstimo que você não contratou, leia também consignado que você não contratou: como agir.

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Dr. Roberés Corrêa Guimarães
Roberés Corrêa Guimarães

Advogado, titular do Corrêa Guimarães Advogados. OAB/RO 8639. Atua em Direito do Trabalho, Previdenciário e Bancário.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso por um advogado. Leis, normas e entendimentos dos tribunais podem mudar, e cada situação tem particularidades. Nenhuma informação aqui representa promessa de resultado. Atualizado em 9 de outubro de 2026.