Ao sair de um emprego, é comum receber o acerto e seguir em frente sem conferir cada linha. Só que algumas verbas costumam ficar de fora ou ser calculadas a menor. Veja o que olhar com atenção.

O que são as verbas rescisórias

São os valores que o empregador deve pagar quando o contrato de trabalho termina. O que entra no acerto depende de como o contrato acabou: dispensa sem justa causa, pedido de demissão, acordo entre as partes, justa causa ou rescisão indireta.

Lista de conferência

Compare o seu termo de rescisão com os itens abaixo. Nem todos se aplicam a todos os casos, mas todos merecem atenção:

  • Saldo de salário: os dias trabalhados no mês da saída que ainda não foram pagos.
  • Aviso prévio: trabalhado ou indenizado. Na dispensa sem justa causa, em regra são 30 dias, com acréscimo de 3 dias por ano completo de trabalho na mesma empresa, até o limite de 90 dias (Lei nº 12.506/2011).
  • Férias: as vencidas, se houver, e as proporcionais, sempre com acréscimo de 1/3.
  • 13º salário: proporcional aos meses trabalhados no ano.
  • FGTS: confira se os depósitos do contrato inteiro foram feitos. Na dispensa sem justa causa, há ainda a multa de 40% sobre o saldo.
  • Horas extras, adicionais e comissões: valores que ainda não foram pagos e seus reflexos nas demais verbas.

Os erros mais comuns

  • Média de horas extras ou comissões não incluída no cálculo de férias e 13º;
  • Férias vencidas esquecidas no acerto;
  • Aviso prévio calculado sem o acréscimo por tempo de serviço;
  • Depósitos de FGTS em atraso ou faltando durante o contrato;
  • Valores pagos "por fora", sem registro, que não entraram no cálculo.

Qual é o prazo para a empresa pagar?

Pela CLT (art. 477), as verbas rescisórias devem ser pagas em até 10 dias contados do término do contrato. O atraso pode gerar multa em favor do trabalhador.

Documentos para guardar

  • Termo de rescisão (TRCT) e demais papéis da saída;
  • Carteira de trabalho (física ou digital);
  • Contracheques e comprovantes de pagamento;
  • Extrato do FGTS;
  • Controle de ponto e contrato de trabalho.

Posso reclamar depois de assinar o termo?

Assinar o termo de rescisão não significa, automaticamente, abrir mão de tudo. Em geral, a quitação alcança os valores e itens que constam no documento. Se você percebeu que algo está faltando, vale ter o caso analisado, e quanto antes, melhor. Veja também o prazo para entrar com ação trabalhista.

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Dr. Roberés Corrêa Guimarães
Roberés Corrêa Guimarães

Advogado, titular do Corrêa Guimarães Advogados. OAB/RO 8639. Atua em Direito do Trabalho, Previdenciário e Bancário.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso por um advogado. Leis, normas e entendimentos dos tribunais podem mudar, e cada situação tem particularidades. Nenhuma informação aqui representa promessa de resultado. Atualizado em 9 de outubro de 2026.